LEI N° 3.547, DE 28 DE MAIO DE 2013
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento
vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 93.198,00 (noventa e três mil,
cento e noventa e oito reais), na seguinte dotação orçamentária:
16. SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01. Fundo
Municipal da Educação
12.365.057.1.395.000
- Programa de Apoio as Creches
4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e Material Permanente - FR. 2 ........................................
R$ 72.642,70
4.4.90.30.00.00.00
Material de Consumo - FR 2
............................................................... R$ 20.555,30
Art. 2° O recurso para dar cobertura ao Crédito
Especial autorizado através do artigo 1° advirão da anulação da seguinte
dotação orçamentária:
12.361.0057.2.056.000
- Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - MDE
3.3.90.35.00.00.00
- Serviços de Consultoria - NR 307 FR 2
............................................. R$ 80.000,00
12.361.0057.2.055.000
- Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental FUNDEB 40%
3.3.90.39.00.00.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - NR 297 FR 2
................. R$ 13.198,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28
de maio de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
n°. 076/2013
Autoria do PL n°
076/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 9626/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.