LEI N° 3.549, DE 28 DE MAIO DE 2013
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento
vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 132.000,00 (centro e trinta e
dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
16. SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01. Fundo
Municipal da Educação
12.361.057.1.399.000
- Tremo de compromisso PAR Aquisição de Ônibus Escolar
4.4.90.52.00.000 -
Equipamentos e Material Permanente - FR. 2 ..........................................
R$ 132.000,00
Art. 2° O recurso para dar cobertura ao Crédito
Especial autorizado através do artigo 1º advirá da anulação da seguinte dotação
orçamentária:
12.361.0057.2.0055.000
- Manutenção das atividades do Ensino Fundamental FUNDEB 40%
3.3.90.39.00.00.00
- outros serviços de terceiro pessoa jurídica NR 297 FR 2
........................ R$ 132.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28
de maio de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
n°. 078/2013
Autoria do PL n°
078/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 9626/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.