LEI N° 3.550, DE 03 DE JUNHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS PÚBLICOS, PRIVDOS, UPAI E UPA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI DISPONIBILIZAREM AMBULÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Os hospitais públicos, privados, UPAI e UPA localizados no Município de Guarapari, devem obrigatoriamente ter à disposição da população em geral, ambulância para um atendimento de melhor qualidade a aqueles que necessitam desse serviço.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo com a responsabilidade de indicar um órgão fiscalizador para o cumprimento do que estabelece a presente Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 03 de junho de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 020/2013

Autoria do PL n° 020/2013: Vereador Lincoln Bruno Cavalcante Silva

N. 90142013

Processo Administrativo N°. 9.014/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.