LEI N° 3.550, DE 03 DE JUNHO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS PÚBLICOS, PRIVDOS, UPAI E UPA DO
MUNICÍPIO DE GUARAPARI DISPONIBILIZAREM AMBULÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Os hospitais públicos, privados, UPAI e
UPA localizados no Município de Guarapari, devem
obrigatoriamente ter à disposição da população em geral, ambulância para um
atendimento de melhor qualidade a aqueles que necessitam desse serviço.
Art. 2° Fica o Poder Executivo com a
responsabilidade de indicar um órgão fiscalizador para o cumprimento do que
estabelece a presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 03 de junho
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
n°. 020/2013
Autoria do PL n°
020/2013: Vereador Lincoln Bruno Cavalcante Silva
N. 90142013
Processo Administrativo
N°. 9.014/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.