LEI Nº 355, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1965”.

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Receita geral do Município, para o exercício de 1965 é orçada em CR$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de cruzeiros) que será arrecadada de acordo com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:

Código

Geral

Especificação da Receita

Parcial

Total

 

Receita Orçamentária

Cr$

Cr$

1.0.0.00

Receita Correntes

 

 

1.1.0.00

Receita Tributária

 

 

1.1.1.00

a) Impostos:

 

 

1.1.1.11

Imp. Territorial (baldio)

3.000.000,00

 

1.1.1.12

Imp. Grausm “Inter Vivos”

15.000.000,00

 

1.1.1.13

Imp. Predial

5.000.000,00

 

1.1.1.14

Imp. S/ Ind. e Profissões

3.000.000,00

 

1.1.1.15

Imp. de licença

600.000,00

 

1.1.1.16

Imp. do selo Municipal

500.000,00

 

 

Total dos impostos

 

27.100.000,00

 

 

 

 

1.1.2.00

b) Taxas:

 

 

1.1.2.11

Taxa de Turismo

7.000.000,00

 

1.1.2.12

Taxa de Assit. Social

2.300.000,00

 

1.1.2.13

Taxa Educacional

500.000,00

 

 

1.1.2.14

Taxa de Expediente

1.500.000,00

 

 

 

 

 

 

Resumo

 

 

 

 

 

 

 

Tabela 0

3.363.000,00

 

 

Tabela 1

19.201.400,00

 

 

Tabela 2

4.354.000,00

 

 

Tabela 3

20.840.800,00

 

 

Tabela 4

11.850.000,00

 

 

Tabela 5

500.000,00

 

 

Tabela 6

6.890.800,00

 

 

 

67.000.000,00

 

 

Guarapari, 27 de Novembro de 1964

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.