LEI N° 3.553, DE 11 DE JUNHO DE 2013
DISPÕE
SOBRE DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA
CONSTRUÇÃO DO 10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica
do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, uma área de terra com
aproximadamente 8.501 mts2 (oito mil e quinhentos e um metros quadrados),
localizada no loteamento Vila Mar, em Perocão, Guarapari ES., declarada de
utilidade pública e desapropriada pelo Processo Administrativo N°. 21.551/2012.
Art. 2° A doação capitulada pelo artigo anterior
tem fim específico para construção da nova sede do 10º Batalhão de Polícia
Militar do Estado do Espírito Santo – BPM/ES, que atenderá ao Município de Guarapari e adjacências.
Art. 3° A doação será por prazo indeterminado, nas
seguintes condições:
I - Inalienabilidade,
impenhorabilidade, e imprescritibilidade total do imóvel;
II - Uso específico
do imóvel, na forma estabelecida no art. 2° desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 11 de junho
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
n°. 097/2013
Autoria do PL n°
097/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 10.880/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.