LEI N° 3.553, DE 11 DE JUNHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA CONSTRUÇÃO DO 10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, uma área de terra com aproximadamente 8.501 mts2 (oito mil e quinhentos e um metros quadrados), localizada no loteamento Vila Mar, em Perocão, Guarapari ES., declarada de utilidade pública e desapropriada pelo Processo Administrativo N°. 21.551/2012.

 

Art. 2° A doação capitulada pelo artigo anterior tem fim específico para construção da nova sede do 10º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Espírito Santo – BPM/ES, que atenderá ao Município de Guarapari e adjacências.

 

Art. 3° A doação será por prazo indeterminado, nas seguintes condições:

 

I - Inalienabilidade, impenhorabilidade, e imprescritibilidade total do imóvel;

 

II - Uso específico do imóvel, na forma estabelecida no art. 2° desta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de junho de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 097/2013

Autoria do PL n° 097/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 10.880/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.