LEI N° 3.554, DE 11 DE JUNHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LOGOMARCA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a implementar a logomarca institucional do Município de Guarapari, que será usado para autenticar as ações (planos, programas e projetos) da Administração Direta do Poder Executivo que, poderá constar concomitantemente com o brasão oficial seus atos administrativos (diplomas, certificados, papéis oficiais, envelopes, brindes promocionais, baners, identificação da frota municipal, bonés e vestimentas em geral), que tenha participação efetiva do Município Guarapari, bem como a faculdade de constar em peças publicitárias institucionais e nas páginas oficiais na internet.

 

Art. 2° A autorização de que trata o art. 1º da presente Lei, terá o modelo composto de conformidade com as especificações, características, formato e regras básicas estabelecidas nos parágrafos seguintes:

 

§ 1º As formas circulares, em seu formato, representam o sol, a lua, os olhos as pedras e representa a flexibilidade, o infinito, a totalidade, o movimento e a inovação. As palavras de ordem “AÇÃO... EVOLUÇÃO” e tem como especificação a representação do empreendimento de esforços em torno das 3 (três) formas de Governos em prol de Guarapari - Municipal, Estadual e Federal e será descrita das seguintes Cores:

 

I - Vermelha - remete ao calor humano, à paixão e ao orgulho do nosso povo, sendo representada pela liderança e coragem;

 

II - Verde - simboliza nossas montanhas, a área rural, a agricultura, a terra, as florestas e o ecoturismo, sendo associada à esperança, a juventude, o equilíbrio e a grandeza;

 

III - Azul - faz alusão ao céu e ao Mar. Transmite a sensação de tranqüilidade, lealdade, fidelidade e credibilidade. Utilizado na tipologia representa a dignidade, o comprometimento e a seriedade, que formam a base forte necessária para a administração pública;

 

IV - Amarela - transmite a sensação de energia, vigor, calor e luz. No formato estrutural do desenho representa a concentração, otimismo e prosperidade e contorna os símbolos da marca, representando o turismo, com traço marcante da economia local.

 

§ 2° A tipologia é a Fontasique para a palavra “Guarapari”. A tipologia utilizada no slogan e nos demais textos, que poderão ser anexados à marca, é a Trebuchet MS, que será utilizado pelas Secretarias.

 

Art. 3° O manual institucional contendo os significados, aplicações, especificações técnicas e uso da logomarca institucional do Município de Guarapari, será parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei para providenciar a confecção da LOGOMARCA, bem como a sua regulamentação.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de junho de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 092/2013

Autoria do PL n° 092/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 10880/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.