LEI N° 3.554, DE 11 DE JUNHO DE 2013
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LOGOMARCA
INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a implementar a logomarca institucional do Município
de Guarapari, que será usado para autenticar as ações
(planos, programas e projetos) da Administração Direta do Poder Executivo que,
poderá constar concomitantemente com o brasão oficial seus atos administrativos
(diplomas, certificados, papéis oficiais, envelopes, brindes promocionais, baners, identificação da frota municipal, bonés e
vestimentas em geral), que tenha participação efetiva do Município Guarapari, bem como a faculdade de constar em peças
publicitárias institucionais e nas páginas oficiais na internet.
Art. 2° A autorização de que trata o art. 1º da
presente Lei, terá o modelo composto de conformidade com as especificações,
características, formato e regras básicas estabelecidas nos parágrafos
seguintes:
§ 1º As formas circulares, em seu formato,
representam o sol, a lua, os olhos as pedras e representa a flexibilidade, o
infinito, a totalidade, o movimento e a inovação. As palavras de ordem “AÇÃO...
EVOLUÇÃO” e tem como especificação a representação do empreendimento de
esforços em torno das 3 (três) formas de Governos em
prol de Guarapari - Municipal, Estadual e Federal e
será descrita das seguintes Cores:
I - Vermelha -
remete ao calor humano, à paixão e ao orgulho do nosso povo, sendo representada
pela liderança e coragem;
II - Verde -
simboliza nossas montanhas, a área rural, a agricultura, a terra, as florestas
e o ecoturismo, sendo associada à esperança, a juventude, o equilíbrio e a
grandeza;
III - Azul - faz
alusão ao céu e ao Mar. Transmite a sensação de tranqüilidade, lealdade,
fidelidade e credibilidade. Utilizado na tipologia representa a dignidade, o
comprometimento e a seriedade, que formam a base forte necessária para a
administração pública;
IV - Amarela -
transmite a sensação de energia, vigor, calor e luz. No formato estrutural do
desenho representa a concentração, otimismo e prosperidade e contorna os
símbolos da marca, representando o turismo, com traço marcante da economia
local.
§ 2° A tipologia é a Fontasique para a palavra “Guarapari”. A tipologia utilizada no slogan e nos demais
textos, que poderão ser anexados à marca, é a Trebuchet MS, que será utilizado pelas Secretarias.
Art. 3° O manual institucional contendo os
significados, aplicações, especificações técnicas e uso da logomarca
institucional do Município de Guarapari, será parte
integrante desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo terá o prazo de 60
(sessenta) dias a partir da publicação desta Lei para providenciar a confecção
da LOGOMARCA, bem como a sua regulamentação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 11 de junho
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
n°. 092/2013
Autoria do PL n°
092/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 10880/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.