LEI N° 3.555, DE 18 DE JUNHO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE SINAL SONORO TIPO SIRENE NAS CASAS
NOTURNAS, BOATES E EM LUGARES FECHADOS PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NO MUNICIPIO DE
GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica obrigada a instalação de sinal sonoro
do tipo “sirene” em todas as casas noturnas, boates e lugares fechados
destinados ao público em geral para a realização de shows e similares.
Parágrafo Único - A obrigatoriedade que trata o
“caput” deste artigo tem como objetivo criar um sinal de alerta emergencial nos
casos de incêndios e demais acidentes que causam riscos a integridade, a saúde
e a vida do cidadão e conseqüentemente iniciar o processo de evacuação do
local.
Art. 2° Os estabelecimentos descritos no artigo
anterior que possuam o espaço interno acima de 400m² (quatrocentos metros
quadrados) tem a obrigatoriedade de ter saídas de emergência, em lugares
distintos para o processo de evacuação do ambiente.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Fica obrigado o estabelecimento a manter
“livro cautelar de controle” contendo os dados de data e hora e nome do
responsável pelo acionamento do alarme nos casos estabelecidos nesta Lei.
Art. 5° Os estabelecimentos descritos na presente
Lei terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias após a data de publicação para
atendimento das exigências.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7° Revogam-se disposições em contrário.
Guarapari – ES, 18 de junho
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 022/2013
Autoria
do PL n° 022/2013: VEREADOR LINCOLN BRUNO CAVALCANTE SILVA
Processo
Administrativo N°. 7369/2013 e 11.333/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.