LEI N° 3.555, DE 18 DE JUNHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE SINAL SONORO TIPO SIRENE NAS CASAS NOTURNAS, BOATES E EM LUGARES FECHADOS PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NO MUNICIPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica obrigada a instalação de sinal sonoro do tipo “sirene” em todas as casas noturnas, boates e lugares fechados destinados ao público em geral para a realização de shows e similares.

 

Parágrafo Único - A obrigatoriedade que trata o “caput” deste artigo tem como objetivo criar um sinal de alerta emergencial nos casos de incêndios e demais acidentes que causam riscos a integridade, a saúde e a vida do cidadão e conseqüentemente iniciar o processo de evacuação do local.

 

Art. 2° Os estabelecimentos descritos no artigo anterior que possuam o espaço interno acima de 400m² (quatrocentos metros quadrados) tem a obrigatoriedade de ter saídas de emergência, em lugares distintos para o processo de evacuação do ambiente.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º Fica obrigado o estabelecimento a manter “livro cautelar de controle” contendo os dados de data e hora e nome do responsável pelo acionamento do alarme nos casos estabelecidos nesta Lei.

 

Art. 5° Os estabelecimentos descritos na presente Lei terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias após a data de publicação para atendimento das exigências.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 18 de junho de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 022/2013

Autoria do PL n° 022/2013: VEREADOR LINCOLN BRUNO CAVALCANTE SILVA

Processo Administrativo N°. 7369/2013 e 11.333/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.