LEI N° 3.556, DE 19 DE JUNHO DE 2013

 

INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica instituída no Município de Guarapari, a semana de incentivo a Educação Ambiental, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de junho, semana que se comemora o dia 05 de junho, dia mundial do Meio Ambiente.

 

Parágrafo Único - A semana a que se refere o “caput” deste artigo fará parte do calendário oficial de comemorações do Município de Guarapari.

 

Art. 2° No dia de comemoração de que trata esta lei deverão ser promovidas palestras e atividades nas escolas públicas da rede municipal que promovam a educação ambiental no âmbito do Município de Guarapari.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 19 de junho de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 055/2013

Autoria do PL n° 055/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 1.332/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.