LEI N° 3.556, DE 19 DE JUNHO DE 2013
INSTITUI
A SEMANA DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituída no Município de Guarapari, a semana de incentivo a Educação Ambiental, a
ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de junho, semana que se
comemora o dia 05 de junho, dia mundial do Meio Ambiente.
Parágrafo Único - A semana a que se refere o “caput”
deste artigo fará parte do calendário oficial de comemorações do Município de Guarapari.
Art. 2° No dia de comemoração de que trata esta
lei deverão ser promovidas palestras e atividades nas escolas públicas da rede
municipal que promovam a educação ambiental no âmbito do Município de Guarapari.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se disposições em contrário.
Guarapari – ES, 19 de junho
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 055/2013
Autoria
do PL n° 055/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 1.332/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.