LEI N° 3.557, DE 19 DE JUNHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica denominada PRAÇA VALTER CRUZ PINHEIRO, a praça pública localizada às margens da BR 101 - KM 344, na localidade de Reta Grande, neste Município.

 

Art. 2° As despesas com a confecção da placa indicativa, ficarão por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 19 de junho de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 106/2013

Autoria do PL n° 106/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 11.332/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.