LEI N° 3.557, DE 19 DE JUNHO DE 2013
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica denominada PRAÇA VALTER CRUZ
PINHEIRO, a praça pública localizada às margens da BR 101 - KM 344, na
localidade de Reta Grande, neste Município.
Art. 2° As despesas com a confecção da placa
indicativa, ficarão por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se disposições em contrário.
Guarapari – ES, 19
de junho de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 106/2013
Autoria
do PL n° 106/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 11.332/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.