LEI N° 3.558, DE 26 DE JUNHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica denominada RUA CELI ALVES DA SILVA, a atual Rua “J”, localizada no loteamento Bairro Adalberto Simão Nader, nesta cidade, constando-se que tal denominação não acarretará em prejuízo.

 

Art. 2° As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de junho de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 025/2013

Autoria do PL n° 025/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 10.880/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.