LEI N° 3.559, DE 26 DE JUNHO DE 2013
INSTITUI
A SEMANA DE EDUCAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA NO MUNICIPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituída no Município de Guarapari,
a semana de educação, ética e cidadania, a ser comemorada anualmente, na ultima
semana do mês de maio.
Parágrafo Único - A semana a que se refere o “caput”
deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de
Guarapari.
Art. 2º No dia de comemoração de que trata esta
lei deverão ser promovidas palestras e atividades que promovam a educação,
ética e cidadania no âmbito do Município de Guarapari - ES.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26
de junho de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 054/2013
Autoria
do PL n° 054/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 10.880/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.