LEI Nº 356, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964

 

CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo: Decreta a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam elevados em 5% (cinqüenta por cento) os atuais vencimentos dos funcionários ativos e inativos desta Prefeitura, inclusive Secretaria da Câmara os subsídios do Sr. Prefeito Municipal.

Art. 2º Ficam alterados de CR$ 7.500,00 (sete mil quinhentos cruzeiros) para CR$ 10.000,00 (dez mil quinhentos cruzeiros) os auxílios concedidos as viuvas de funcionários municipais os operários incapacitados para o trabalho, em número e 7 (sete).

Art. 3º O recurso para atendimento da presente lei, correrá a cauta da dotação própria do orçamento de 1965.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari, 16 de Dezembro de 1964

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.