LEI Nº 356, DE 16
DE DEZEMBRO DE 1964
CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS
MUNICIPAIS
A Câmara Municipal de Guarapari,
Estado do Espírito Santo: Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam elevados em 5% (cinqüenta por
cento) os atuais vencimentos dos funcionários ativos e inativos desta
Prefeitura, inclusive Secretaria da Câmara os subsídios do Sr.
Prefeito Municipal.
Art. 2º Ficam alterados de CR$ 7.500,00 (sete
mil quinhentos cruzeiros) para CR$ 10.000,00 (dez mil quinhentos cruzeiros) os
auxílios concedidos as viuvas de funcionários
municipais os operários incapacitados para o trabalho, em número e 7 (sete).
Art. 3º O recurso para atendimento da presente
lei, correrá a cauta da dotação própria do orçamento de 1965.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º
de janeiro de 1965.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 16 de Dezembro de 1964
MAURICE
SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.