LEI N° 3.563, DE 01 DE JULHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso IV, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 36.867,85 (trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

14. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01. Gabinete do Secretário

27.813.0006.1.403.000 - Convênio N°. 097/2006 - Construção de Quadra Poliesportiva em Muquiçaba.

4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições ............................................................................................... R$ 36.867,85

 

Art. 2° O recurso para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1.0 advirão da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

14. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 - Gabinete do Secretário

13.392.006.1.142.000 - Realização de Show Guaraverão Folia

NR 198 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 36.867,85

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 01 de julho de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 102/2013

Autoria do PL n° 102/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 12.206/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.