LEI N° 3.563, DE 01 DE JULHO DE 2013
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no orçamento vigente, um
Crédito Especial no valor de R$ 36.867,85 (trinta e seis mil, oitocentos e
sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), na seguinte dotação
orçamentária:
14. SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01. Gabinete do
Secretário
27.813.0006.1.403.000
- Convênio N°. 097/2006 - Construção de Quadra Poliesportiva em Muquiçaba.
4.4.90.93.00
Indenizações e Restituições ...............................................................................................
R$ 36.867,85
Art. 2° O recurso para dar cobertura ao Crédito
Especial autorizado através do artigo 1.0 advirão da anulação da seguinte
dotação orçamentária:
14. SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01
- Gabinete
do Secretário
13.392.006.1.142.000
- Realização de Show Guaraverão Folia
NR 198 3.3.90.39.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................................................
R$ 36.867,85
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 01 de julho
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 102/2013
Autoria
do PL n° 102/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 12.206/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.