LEI N° 3.564, DE 01 DE JULHO DE 2013
DISPÕE
SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), como forma de
contribuição, dentro das rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e
Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2013, com a sociedade civil
para fins desportivos denominada LIGA DE FUTEBOL DA ÁREA RURAL DE GUARAPARI -
LIFARG, sediada à Estrada Eufrodisio Fraga de
Miranda, São João, Zona Rural, Guarapari, Estado do
Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°.
08.855.653/0001-64, declarada de utilidade por força da Lei Municipal N°.
2744/2007.
Parágrafo Único - O convênio autorizado será para atender
no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social e
Esportiva relativo ao custo de manutenção do XXVI Campeonato Rural de Futebol
Amador de Guarapari-ES, será
obrigatoriamente para aquisição de troféus, medalhas, bolas, redes destinadas
às praças esportivas, despesas com árbitros, contratação de veículos para
translado, premiação aos vencedores, marketing, sonorização, palco,
alimentação, cerimônia de abertura e encerramento.
Art. 2° A classificação da despesa decorrente da
execução desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA TURISMO -
SECTUR
Unidade – 14.01
Elemento: 33.50.41
Despesa: 217
Fonte: 01
Art. 3° A transferência do numerário estabelecida
será repassada em cota única, para atender ao capitulado no Parágrafo Único do
Art. 1° desta Lei.
Parágrafo Único - Do valor repassado, a entidade
prestará conta até 45 (quarenta e cinco) dias da efetiva realização do evento,
sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 01 de julho
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 103/2013
Autoria
do PL n° 103/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 12.206/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.