LEI N° 3.564, DE 01 DE JULHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso IV, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), como forma de contribuição, dentro das rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2013, com a sociedade civil para fins desportivos denominada LIGA DE FUTEBOL DA ÁREA RURAL DE GUARAPARI - LIFARG, sediada à Estrada Eufrodisio Fraga de Miranda, São João, Zona Rural, Guarapari, Estado do Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°. 08.855.653/0001-64, declarada de utilidade por força da Lei Municipal N°. 2744/2007.

 

Parágrafo Único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social e Esportiva relativo ao custo de manutenção do XXVI Campeonato Rural de Futebol Amador de Guarapari-ES, será obrigatoriamente para aquisição de troféus, medalhas, bolas, redes destinadas às praças esportivas, despesas com árbitros, contratação de veículos para translado, premiação aos vencedores, marketing, sonorização, palco, alimentação, cerimônia de abertura e encerramento.

 

Art. 2° A classificação da despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA TURISMO - SECTUR

Unidade – 14.01

Elemento: 33.50.41

Despesa: 217

Fonte: 01

 

Art. 3° A transferência do numerário estabelecida será repassada em cota única, para atender ao capitulado no Parágrafo Único do Art. 1° desta Lei.

 

Parágrafo Único - Do valor repassado, a entidade prestará conta até 45 (quarenta e cinco) dias da efetiva realização do evento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 01 de julho de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 103/2013

Autoria do PL n° 103/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 12.206/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.