LEI N° 3.565, DE 01 DE JULHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 77.120,00 (setenta e sete mil, cento e vinte reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

13 - SEC. MUN. DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.02 - Gabinete do Secretário

13.243.0005.1.400.000 - Convênio Samarco/PMG

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente FR 2 .............................................................. R$ 71.500,00

3.3.90.30.00 - Material de Consumo FR 2 ......................................................................................... R$ 5.620,00

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão do Convênio.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 01 de julho de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 109/2013

Autoria do PL n° 109/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 12.206/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.