LEI N° 3.565, DE 01 DE JULHO DE 2013
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor
de R$ 77.120,00 (setenta e sete mil, cento e vinte reais), na seguinte dotação
orçamentária:
13 - SEC. MUN. DO
TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.02
- Gabinete
do Secretário
13.243.0005.1.400.000
- Convênio Samarco/PMG
4.4.90.52.00 -
Equipamentos e Material Permanente FR 2
.............................................................. R$ 71.500,00
3.3.90.30.00 -
Material de Consumo FR 2
.........................................................................................
R$ 5.620,00
Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial, autorizado no Art. 1°, advirão do Convênio.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 01 de julho
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 109/2013
Autoria
do PL n° 109/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 12.206/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.