LEI N° 3.567, DE 01 DE JULHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica denominada PRAÇA FRANCISCO ROSA DOS SANTOS, a atual 2ª praça construída entre as Ruas Julia Magnago Brambati, Benedito Rosa e João Bigossi, do Loteamento Itapebussu, neste Município.

 

Art. 2° As despesas com a confecção da placa indicativa, ficarão por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 01 de julho de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 053/2013

Autoria do PL n° 053/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 12.206/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.