LEI N° 3.567, DE 01 DE JULHO DE 2013
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica denominada PRAÇA FRANCISCO ROSA DOS
SANTOS, a atual 2ª praça construída entre as Ruas Julia Magnago
Brambati, Benedito Rosa e João Bigossi,
do Loteamento Itapebussu, neste Município.
Art. 2° As despesas com a confecção da placa
indicativa, ficarão por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se disposições em contrário.
Guarapari – ES, 01 de julho
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 053/2013
Autoria
do PL n° 053/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 12.206/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.