LEI N° 3.568, DE 01 DE JULHO DE 2013
DISPÕE
SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
FÍSICA DE GUARAPARI - APEFFG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município –
LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FISICA DE GUARAPARI - APEFG.
Art. 2° O Estatuto Social e o respectivo Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ serão partes integrantes da presente Lei,
para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da
entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 01 de julho
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 115/2013
Autoria
do PL n° 115/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 12.206/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.