LEI Nº 357, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo: Decreta a seguinte lei:

Art. Ficam anuladas no orçamento de 1964, as seguintes verbas:

Câmara:

 

 

 

 

00.8.00.3

28.600,00

 

 

00.8.00.4a

3.000,00

 

 

00.8.00.4d

19.553,00

51.153,00

AD. Municipal:

 

 

 

 

10.8.02.0.d

62.500,00

 

 

10.8.02.4.b.c

204.650,00

267.150,00

Secretaria:

 

 

 

 

111.8.04.0.a.c

7.875,00

 

 

111.8.04.2

30.000,00

37.875,00

Assist. Social:

 

 

 

 

21.8.29.0.b.c

420.000,00

 

 

21.8.29.2

200.000,00

 

 

21.8.29.4.a.c 

210.000,00

 

Ad. Pública:

 

 

 

 

221.8.33.0.a.b

57.250,00

 

 

221.8.33.4

100.000,00

 

 

221.8.334.b.c

392.302,00

549.552,00

 

Guarapari, 16 de Dezembro de 1964

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.