LEI N° 3.578, DE 12 DE AGOSTO DE 2013

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO RECÍPROCA COM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o ESTADO DO ESPIRITO SANTO por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, sediada à Avenida Marechal Mascarenhas, N°. 2.355, Bento Ferreira, Vitória - ES., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°. 27.142.025/0001-86, objetiva a implementação e operacionalização do Sistema de Videomonitoramento de Vias Públicas do Município de Guarapari.

 

Art. 2° A presente Lei, visa a estruturação e operacionalização em nosso Município do Sistema de Videomonitoramento de Vias Públicas, objetivando maior eficiência e segurança nas intervenções preventivas e repressivas através do policiamento ostensivo.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ou Suplementar, necessário, para atender as despesas decorrentes deste convênio.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, entretanto a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 12 de agosto de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 133/2013

Autoria do PL n° 133/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 15.232/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.