LEI N° 3.578, DE 12 DE AGOSTO DE 2013
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO RECÍPROCA COM ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E O
MUNICÍPIO DE GUARAPARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o ESTADO DO ESPIRITO SANTO por intermédio da
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, sediada à Avenida Marechal
Mascarenhas, N°. 2.355, Bento Ferreira, Vitória - ES.,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°. 27.142.025/0001-86,
objetiva a implementação e operacionalização do Sistema de Videomonitoramento
de Vias Públicas do Município de Guarapari.
Art. 2° A presente Lei, visa a
estruturação e operacionalização em nosso Município do Sistema de
Videomonitoramento de Vias Públicas, objetivando maior eficiência e segurança
nas intervenções preventivas e repressivas através do policiamento ostensivo.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Especial ou Suplementar, necessário, para atender as despesas
decorrentes deste convênio.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário,
entretanto a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 12 de agosto
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 133/2013
Autoria
do PL n° 133/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 15.232/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.