LEI N° 3.579, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM
IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL com a Policia Militar do Estado do Espírito Santo - PM/ES.
Art. 2° O bem imóvel público objeto desta cessão
encontra-se localizado no Bairro Nossa Senhora da Conceição na Avenida
Governador Jones Santos Neves, próximo a BR 101 - Trevo do Contorno, onde
atualmente funciona o Centro de Atendimento ao Turista.
Art. 3° O prazo de vigência desta cessão de Uso
será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por
igual período, através de termo aditivo, a critério do Chefe do Poder Executivo
Municipal e da Policio Militar do Estado do Espírito Santo.
Art. 4° A destinação da Cessão de Uso do mencionado
bem imóvel público municipal é o apoio ao funcionamento dos
atividades da Policia Militar Ambiental, em nosso Município.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na dota de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 14 de agosto
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 137/2013
Autoria
do PL n° 137/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 15.446/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.