LEI N° 3.579, DE 14 DE AGOSTO DE 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL com a Policia Militar do Estado do Espírito Santo - PM/ES.

 

Art. 2° O bem imóvel público objeto desta cessão encontra-se localizado no Bairro Nossa Senhora da Conceição na Avenida Governador Jones Santos Neves, próximo a BR 101 - Trevo do Contorno, onde atualmente funciona o Centro de Atendimento ao Turista.

 

Art. 3° O prazo de vigência desta cessão de Uso será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, através de termo aditivo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal e da Policio Militar do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4° A destinação da Cessão de Uso do mencionado bem imóvel público municipal é o apoio ao funcionamento dos atividades da Policia Militar Ambiental, em nosso Município.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na dota de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 14 de agosto de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 137/2013

Autoria do PL n° 137/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 15.446/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.