LEI Nº 358, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964

 

“AUMENTA O VALOR DO IMPOSTO SOBRE TERRENOS AFORADOS”

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo: Decreta a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevado o valor do imposto de aforamento, para CR$ 1,00 (um cruzeiro) o metro quadrado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1965.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari, 16 de Dezembro de 1964

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.