LEI Nº 358, DE 16
DE DEZEMBRO DE 1964
“AUMENTA O VALOR DO
IMPOSTO SOBRE TERRENOS AFORADOS”
A Câmara Municipal de Guarapari,
Estado do Espírito Santo: Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado o valor do imposto de aforamento,
para CR$ 1,00 (um cruzeiro) o metro quadrado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de
janeiro de 1965.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 16 de Dezembro de 1964
MAURICE
SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.