LEI N° 3.582, DE 15 DE AGOSTO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇA GRAVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 67 § 2º, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica incluído no âmbito do Programa de Atenção à Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, o Projeto “PRAIA PARA TODOS”, destinados a assegurar a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, às praias do Município.

 

Art. 2° O projeto “Praia para Todos” consistirá na disponibilização, pela municipalidade, por seus meios e recursos, ou mediante convênios, da infra-estrutura, fixa ou temporária, e dos serviços necessários para garantir a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, no percurso entre os passeios públicos e as áreas reservadas nas faixas de areia das praias para sua acomodação e permanência adequada, ë dessas para a linha d’água, e vice-versa, para fins de lazer ou terapêuticos.

 

Art. 3° Será gratuita aos beneficiários a utilização da infra-estrutura e serviços compreendidos pelo Projeto “Praia para Todos”.

 

Art. 4° Exclusividade para fins de implementação e execução do Projeto tratado nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições públicas e privadas.

 

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a inclusão estabelecida, a implementação e a execução do Projeto “Praia para Todos”, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação da presente Lei.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na dota de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 15 de agosto de 2013.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA CMG

 

Projeto de Lei (PL) n°. 045/2013

Autoria do Vereador Rogério Capistrano Marques - Aratú

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.