LEI N° 3.582, DE 15 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A PRIORIDADE NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE
DOENÇA GRAVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 67 § 2º, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no âmbito do Programa de
Atenção à Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, o Projeto “PRAIA PARA
TODOS”, destinados a assegurar a acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida, às praias do Município.
Art. 2° O projeto “Praia para Todos” consistirá na
disponibilização, pela municipalidade, por seus meios e recursos, ou mediante
convênios, da infra-estrutura, fixa ou temporária, e dos serviços necessários
para garantir a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, no percurso entre os passeios públicos e as áreas
reservadas nas faixas de areia das praias para sua acomodação e permanência
adequada, ë dessas para a linha d’água, e vice-versa, para fins de lazer ou
terapêuticos.
Art. 3° Será gratuita aos beneficiários a
utilização da infra-estrutura e serviços compreendidos pelo Projeto “Praia para
Todos”.
Art. 4° Exclusividade para fins de implementação e execução do Projeto tratado nesta Lei, fica
o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições públicas e
privadas.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a inclusão
estabelecida, a implementação e a execução do Projeto
“Praia para Todos”, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação da
presente Lei.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na dota de sua
publicação.
Sala das Sessões,
15 de agosto de 2013.
JOSÉ
WANDERLEI ASTORI
PRESIDENTE
DA CMG
Projeto
de Lei (PL) n°. 045/2013
Autoria
do Vereador Rogério Capistrano Marques - Aratú
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.