LEI N° 3.587, DE 15 DE AGOSTO DE 2013

 

FICA PROIBIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, A PRÉVIA INAUGURAÇÃO OU ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS QUE, EMBORA CONCLUÍDAS, NÃO ATENDAM AO FIM A QUE SE DESTINAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 67 § 2º, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica proibida, no âmbito do Município de Guarapari/ES, a prévia inauguração ou entrega de obras públicas incompletas que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam.

 

Art. 2° Para os fins desta lei entende-se por:

 

I - Obras públicas: hospitais, escolas, centros municipais de educação infantil (CMEIS), unidades de saúde e de pronto atendimento, equipamentos públicos e similares.

 

II - Obras públicas incompletas: aquelas que não estão aptas a entrarem em funcionamento por, não preencherem todas as exigências em relação ao Código de Obras, ao Código de Posturas do Município e à Lei de Uso e Ocupação do Solo ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do Município.

 

III - Obras públicas que não atendam ao fim que se destinam: obras ou equipamentos públicos que, embora construídos, existam algum fator que impeça o seu uso ou funcionamento por completo pela população, por falta de acabamento, carência de servidores profissionais da respectiva área, falta de materiais de expediente entre outras situações similares.

 

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, bem como baixar normas para o seu fiel cumprimento.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de agosto de 2013.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA CMG

 

Projeto de Lei (PL) n°. 080/2013

Autoria do Vereador José Wanderlei Astori

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.