LEI N° 3.596, DE 16 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente, um crédito Especial no valor
de R$ 91.955,54 (noventa e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e
cinquenta e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária:
16. SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01. Fundo
municipal da educação
12.365.057.1.404.000
- TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 10172 EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO PROINFANCIA.
4.4.90.52.00.000 -
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - FR. 2 ....................................................................
R$ 91.955,54
Art. 2º O recurso para dar cobertura ao Crédito
Especial autorizado através do artigo 1º advirá da anulação da seguinte dotação
orçamentária:
12.361.0057.1.029.000
- CONSTRUÇÃO REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES/ENS. FUNDAMENTAL - MDE.
4.4.90.51.00.00.00
- OBRAS E INSTALAÇÕES NR 263 FR 2
....................................................................................
R$ 91.955,54
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 16 de agosto
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 135/2013
Autoria
do PL n° 135/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 15.226/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.