LEI N° 3.596, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito Especial no valor de R$ 91.955,54 (noventa e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

16. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01. Fundo municipal da educação

12.365.057.1.404.000 - TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 10172 EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO PROINFANCIA.

4.4.90.52.00.000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - FR. 2 .................................................................... R$ 91.955,54

 

Art. 2º O recurso para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º advirá da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

12.361.0057.1.029.000 - CONSTRUÇÃO REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES/ENS. FUNDAMENTAL - MDE.

4.4.90.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES NR 263 FR 2 .................................................................................... R$ 91.955,54

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 16 de agosto de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 135/2013

Autoria do PL n° 135/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 15.226/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.