LEI N° 3.597, DE 16 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor
de R$ 93.198,00 (noventa e três mil, cento e noventa e oito reais), na seguinte
dotação orçamentária:
16. SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01. Fundo
municipal da educação
12.365.057.1.395.000
- Programa de Apoio as Creches
4.4.90.52.00.00.00
- Equipamentos e Material Permanente - FR. 2 .........................................
R$ 72.642,70
3.3.90.30.00.00.00
- Material de Consumo - FR 2
................................................................... R$
20.555.30
Art. 2º O recurso para dar cobertura ao Crédito
Especial autorizado através do artigo 1º advirá da anulação da seguinte dotação
orçamentária:
12.361.0057.2.056.000
- Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - MDE
3.3.90.35.00.00.00
- Serviços de Consultaria - NR 307 FR 2
................................................... R$ 80.000,00
12.361.0057.2.055.000
- Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDES 40%
3.3.90.39.00.00.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico - NR 297 FR 2
................... R$ 13.198,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 16 de agosto
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 136/2013
Autoria
do PL n° 136/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 15.226/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.