LEI N° 3.597, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 93.198,00 (noventa e três mil, cento e noventa e oito reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

16. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01. Fundo municipal da educação

12.365.057.1.395.000 - Programa de Apoio as Creches

4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - FR. 2 ......................................... R$ 72.642,70

3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo - FR 2 ................................................................... R$ 20.555.30

 

Art. 2º O recurso para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º advirá da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

12.361.0057.2.056.000 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - MDE

3.3.90.35.00.00.00 - Serviços de Consultaria - NR 307 FR 2 ................................................... R$ 80.000,00

 

12.361.0057.2.055.000 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDES 40%

3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico - NR 297 FR 2 ................... R$ 13.198,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 16 de agosto de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 136/2013

Autoria do PL n° 136/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 15.226/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.