LEI N° 3.598, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 83.318,11 (oitenta e três mil, trezentos e dezoito reais e onze centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

14 SEC. MUN. ADMN. DA SECR. DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

13.392.0006.1.396.000 Convênio 112/2010 - Reforma do Ginásio de Esporte Carlos Maria Fernandes de Oliveira - Ginásio Polivalente

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações FR 2 .................................................................................. R$ 83.318,11

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. lO, advirão da seguinte dotação:

 

14 SEC. MUN. ADMN. DA SECR. DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

13.392.0006.1.141.000 - Realização de Shows do Guaraverão

NR197 3.3.90.39.00 Outros Serv. Pessoa Jurídica FR 1 ............................................................ R$ 81.210,00

 

14 SEC. MUN. ADMN. DA SECR. DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

13.392.0006.1.138.000 - Realização da Festa de São Pedro em Guarapari

NR196 3.3.50.41.00 Contribuições FR1 ..................................................................................... R$ 2.108,11

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 16 de agosto de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 138/2013

Autoria do PL n° 138/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 15.226/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.