LEI N° 3.598, DE 16 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor
de R$ 83.318,11 (oitenta e três mil, trezentos e dezoito reais e onze
centavos), na seguinte dotação orçamentária:
14 SEC. MUN. ADMN.
DA SECR. DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01
Gabinete
do Secretário
13.392.0006.1.396.000
Convênio 112/2010 - Reforma do Ginásio de Esporte Carlos Maria Fernandes de
Oliveira - Ginásio Polivalente
4.4.90.51.00 -
Obras e Instalações FR 2
..................................................................................
R$ 83.318,11
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial, autorizado no Art. lO,
advirão da seguinte dotação:
14 SEC. MUN. ADMN.
DA SECR. DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01
Gabinete
do Secretário
13.392.0006.1.141.000
- Realização de Shows do Guaraverão
NR197 3.3.90.39.00
Outros Serv. Pessoa Jurídica FR 1
............................................................ R$ 81.210,00
14 SEC. MUN. ADMN.
DA SECR. DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01
Gabinete
do Secretário
13.392.0006.1.138.000
- Realização da Festa de São Pedro em Guarapari
NR196 3.3.50.41.00
Contribuições FR1 .....................................................................................
R$ 2.108,11
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 16 de agosto
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 138/2013
Autoria
do PL n° 138/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 15.226/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.