LEI N° 3.600, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 5.442,84 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

19 - SEC. MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS

19.01 - Gabinete do Secretário

15.122.0056.2.078.000 Manutenção dos Serv. Adm. da Secretaria

4.4.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores FR 1 ............................................................. R$ 5.442.84

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão da anulação da seguinte dotação:

 

19 - SEC. MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS

19.01 - Gabinete do Secretário

15.122.0056.2.078.000 - Manutenção dos Serv. Adm. da Secretaria

3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores FR 1 ............................................................. R$ 5.442.84

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 16 de agosto de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 144/2013

Autoria do PL n° 144/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 15.226/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.