LEI N° 3.600, DE 16 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor
de R$ 5.442,84 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e
quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária:
19 - SEC. MUN. DE
OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
19.01
- Gabinete
do Secretário
15.122.0056.2.078.000
Manutenção dos Serv. Adm. da
Secretaria
4.4.90.92.00 -
Despesas de Exercícios Anteriores FR 1
............................................................. R$ 5.442.84
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial, autorizado no Art. 1°, advirão da anulação da seguinte dotação:
19 - SEC. MUN. DE
OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
19.01
- Gabinete
do Secretário
15.122.0056.2.078.000
- Manutenção dos Serv. Adm. da Secretaria
3.3.90.92.00 -
Despesas de Exercícios Anteriores FR 1
............................................................. R$ 5.442.84
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 16 de agosto
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 144/2013
Autoria
do PL n° 144/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 15.226/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.