LEI N° 3.602, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 12.220,53 (doze mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

19 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

19.01 - Gabinete do Secretário

15.1223.0056.2078.000 - Manutenção dos Serv. Adm. da Sec. de Obras Publicas e Serv. Urbanos

4.4.90.93.00 - Indenizações e Restituições .................................................................................. R$ 12.220,53

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão da anulação da seguinte dotação:

 

19 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

19.01 - Gabinete do Secretário

15.122.0056.1.040.000 - Aquisição de Maquinas, Veículos e Equipamentos em Geral

NR 420.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material permanente ........................................................ R$ 12.220.53

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de agosto de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 157/2013

Autoria do PL n° 157/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 16.046/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.