LEI N° 3.602, DE 26 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor
de R$ 12.220,53 (doze mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e três centavos),
na seguinte dotação orçamentária:
19 - SEC. MUN. DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
19.01
- Gabinete
do Secretário
15.1223.0056.2078.000
- Manutenção dos Serv. Adm. da
Sec. de Obras Publicas e Serv. Urbanos
4.4.90.93.00 -
Indenizações e Restituições ..................................................................................
R$ 12.220,53
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial, autorizado no Art. 1°, advirão da anulação da seguinte dotação:
19 - SEC. MUN. DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
19.01
- Gabinete
do Secretário
15.122.0056.1.040.000
- Aquisição de Maquinas, Veículos e Equipamentos em Geral
NR 420.4.4.90.52.00
- Equipamentos e Material permanente ........................................................
R$ 12.220.53
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de agosto
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 157/2013
Autoria
do PL n° 157/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 16.046/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.