LEI N° 3.608, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI N° 3.369/2012 DE 09 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 67 § 2º, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei n° 3.369/2012 de 09 de março de 2012.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 09 de setembro de 2013.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA CMG

 

Projeto de Lei nº 082/2013

Autoria dos Vereadores

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.