LEI N° 3.608, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI N° 3.369/2012 DE 09 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 67 § 2º, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei n° 3.369/2012 de 09 de março de 2012.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 09 de
setembro de 2013.
JOSÉ
WANDERLEI ASTORI
PRESIDENTE
DA CMG
Projeto
de Lei nº 082/2013
Autoria
dos Vereadores
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.