LEI N° 3.609, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Os Anexos de: metodologia e memória de cálculos das metas anuais - 2014 - I RECEITAS; metodologia e memória de cálculo das metas anuais - 2014 - II DESPESAS; o ANEXO III e seus programas integrantes da Lei Ordinária N°. 3577/2013, de 23 de julho de 2013, passam a ter a redação dos Anexos que a esta Lei acompanha, com a criação e inserção da unidade de controle interno do Município, como se nela transcrita.

 

Art. 2° Permanece inalterados os demais dispositivos da Lei N°. 3577/2013, de 23 de julho de 2013.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 26 de julho de 2013.

 

Guarapari – ES, 11 de setembro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 158/2013

Autoria do PL n° 158/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 17.130/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.