LEI N° 3.609, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Os Anexos de: metodologia e memória de
cálculos das metas anuais - 2014 - I RECEITAS; metodologia e memória de cálculo
das metas anuais - 2014 - II DESPESAS; o ANEXO III e seus programas integrantes
da Lei Ordinária N°. 3577/2013, de 23 de julho de 2013, passam a ter a redação
dos Anexos que a esta Lei acompanha, com a criação e inserção da unidade de
controle interno do Município, como se nela transcrita.
Art. 2° Permanece inalterados
os demais dispositivos da Lei N°. 3577/2013, de 23
de julho de 2013.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos
a 26 de julho de 2013.
Guarapari – ES, 11 de
setembro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 158/2013
Autoria
do PL n° 158/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 17.130/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.