LEI N° 3.610,  DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica denominada RUA MARIA MADALENA CALDONAZI MONJARDIM, a atual 11, localizada no Loteamento Fátima Cidade Jardim, neste Município.

 

Art. 2° As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família da homenageada.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 13 de setembro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 09512013

Autoria do PL n°. 09512013: Vereador Thiago Patertini Monjardim

Processo Administrativo W. 16.608/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.