LEI N° 3.610, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica denominada RUA MARIA MADALENA CALDONAZI
MONJARDIM, a atual 11, localizada no Loteamento Fátima Cidade Jardim, neste Município.
Art. 2° As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da
família da homenageada.
Art. 3° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Guarapari - ES., 13 de setembro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n°.
09512013
Autoria do PL n°. 09512013: Vereador Thiago Patertini Monjardim
Processo Administrativo W. 16.608/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.