LEI Nº 3.611, DE 13 DE
SETEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica denominada RUA ANTÔNIO LIRA MONJARDIM, a
atual 8, localizada no Loteamento Fátima Cidade
Jardim, neste Município.
Art. 2° As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da
família da homenageada.
Art. 3° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Guarapari - ES., 13 de setembro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL