LEI N° 3.612, DE 13 DE JUNHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica denominada Rua TINA MAZZELLI DE ALMEIDA, a atual rua projetada, que liga a rua Campo Belo, no loteamento Jardim Santa Rosa à Avenida Santa Cruz no bairro Jabaraí, neste Município.

 

Art. 2° As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família da homenageada.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES., 13 de junho de 2013

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 112/2013

Autoria do PL n°. 11212013: Vereador Fernanda Mazzelli Almeida Maio

Processo Administrativo N°. 16.60812013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.