LEI N° 3.612, DE 13 DE JUNHO
DE 2013
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88,
Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica denominada Rua TINA MAZZELLI DE ALMEIDA,
a atual rua projetada, que liga a rua Campo Belo, no loteamento Jardim Santa
Rosa à Avenida Santa Cruz no bairro Jabaraí, neste Município.
Art. 2° As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da
família da homenageada.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Guarapari
– ES., 13 de junho de 2013
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 112/2013
Autoria
do PL n°. 11212013: Vereador Fernanda Mazzelli Almeida
Maio
Processo Administrativo N°.
16.60812013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.