LEI N° 3.613, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica denominada a Praça Central no Bairro Bela Vista como, Praça Bela Vista.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 13 de setembro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 12312013

Autoria do PL n°. 123/2013: Vereador Manoel Ferreira Couto

Processo Administrativo W. 16.60812013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.