LEI N° 3.613, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica denominada a Praça Central no Bairro Bela Vista como, Praça Bela Vista.
Art. 2°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari - ES., 13 de
setembro de 2013.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 12312013
Autoria do PL n°. 123/2013: Vereador Manoel Ferreira Couto
Processo Administrativo W. 16.60812013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.