LEI Nº 3.615, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município -
LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada Quadra Esportiva Pedro Astori, a atual Quadra Esportiva existente na Escola
Pública na localidade de Todos os Santos, neste Município.
Art. 2º As despesas com a confecção da placa
indicativa ficarão por conta de dotações próprias dó Poder
Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES., 13 de setembro de 2013
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°.146/2013
Autoria do PL n°. 146/2013: Vereador José
Wanderlei Astori
Processo Administrativo N°. 16.608/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.