LEI Nº 3.615, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada Quadra Esportiva Pedro Astori, a atual Quadra Esportiva existente na Escola Pública na localidade de Todos os Santos, neste Município.

 

Art. 2º As despesas com a confecção da placa indicativa ficarão por conta de dotações próprias dó Poder Executivo, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES., 13 de setembro de 2013

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°.146/2013

Autoria do PL n°. 146/2013: Vereador José Wanderlei Astori

Processo Administrativo N°. 16.608/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.