LEI N° 3.622, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da LOM - Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor
de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
24
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FSCALIZAÇÃO
24.01
Gabinete
do Secretário
15.451.0017.1.405.000
Municipalização de Trânsito
4.4.90.51.00 Obras
e Instalações FR 1.................................R$
33.000,00
Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial, autorizado no Art. 1°, advirão da anulação da seguinte dotação:
18 SEC. MUN. DE
OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
18.01
Gabinete
do Secretário
18.541.0012.1.037.000
Parques Municipais
3.3.90.39.00 Outros
Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica - NR 393...................R$
33.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari - ES, 03
de outubro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 181/2013
Autoria do PL no. 181/2013: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo N°. 18.937/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.