LEI N° 3.622, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

24 SECRETARIA MUNICIPAL DE FSCALIZAÇÃO

24.01 Gabinete do Secretário

15.451.0017.1.405.000 Municipalização de Trânsito

4.4.90.51.00 Obras e Instalações FR 1.................................R$ 33.000,00

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão da anulação da seguinte dotação:

 

18 SEC. MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS

18.01 Gabinete do Secretário

18.541.0012.1.037.000 Parques Municipais

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica - NR 393...................R$ 33.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari - ES, 03 de outubro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 181/2013

Autoria do PL no. 181/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 18.937/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.