LEI N° 3.624, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013
INSTITUI
O ENCOTRO NACIONAL DOS MOTOCICLISTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município
- LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído anualmente, na ultima
semana do mês de setembro, no Município de Guarapari, a Semana de Encontro
Nacional dos Motociclistas.
Art. 2º As despesas para a realização do evento,
será de responsabilidade da instituição organizadora.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.
Guarapari - ES., 03 de outubro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 091/2013
Autoria do PL n°. 091/2013: Vereador Thiogo Patertini Monjardim
Processo Administrativo N°. 18.937/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.