LEI N° 3.624, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013

 

INSTITUI O ENCOTRO NACIONAL DOS MOTOCICLISTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído anualmente, na ultima semana do mês de setembro, no Município de Guarapari, a Semana de Encontro Nacional dos Motociclistas.

 

Art. 2º As despesas para a realização do evento, será de responsabilidade da instituição organizadora.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 03 de outubro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 091/2013

Autoria do PL n°. 091/2013: Vereador Thiogo Patertini Monjardim

Processo Administrativo N°. 18.937/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.