LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 0011866-84.2015.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO.

 

LEI N° 3.627, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 1.278/91 DE 10 DE ABRIL DE 1991.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art.1° Fica modificado o parágrafo segundo do artigo 97 da Lei n° 1.278/1991 de 10 de abril de 1991, eu passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 97

 

§1° ...

 

§2° A licença de que trata este artigo será concedida com vencimentos integrais."

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos da presente Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 09 de outubro de 2013.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da CMG

 

Projeto de Lei n° 067/2013

Autoria: Ver. Ronaldo Gomes – Tainha

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.