LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 0011866-84.2015.8.08.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO.
LEI N° 3.627, DE 09
DE OUTUBRO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
N° 1.278/91 DE 10 DE ABRIL DE 1991.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte LEI:
Art.1° Fica modificado o parágrafo segundo do artigo
97 da Lei n° 1.278/1991 de 10 de abril de 1991, eu passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 97
§1° ...
§2° A licença de que trata
este artigo será concedida com vencimentos integrais."
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos da presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 09 de outubro
de 2013.
JOSÉ WANDERLEI
ASTORI
Presidente da CMG
Projeto de Lei n° 067/2013
Autoria: Ver. Ronaldo Gomes – Tainha
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.