LEI Nº 3.629, DE 09 DE OUTUBRO
DE 2013
INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E
INCENTIVO À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO ESCOLAR" NO MUNICÍPIO DE
GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz
saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituída no Município de Guarapari
a "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Preservação do
Patrimônio Público Escolar", a ser realizada na primeira semana do mês de
abril de cada ano.
Parágrafo único. A "Semana Municipal de
Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar"
tem o objetivo de esclarecer, orientar, alertar e conscientizar sobre a
importância da proteção e preservação do patrimônio público escolar.
Art. 2° Por ocasião da "Semana Municipal de
Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar"
serão desenvolvidas palestras, campanhas educativas e atividades didáticas, com
ênfase para a importância da proteção e preservação do patrimônio escolar no
Município de Guarapari.
Art. 3° Para a consecução das atividades que serão
desenvolvidas nessa semana, poderão ser celebrados
convênios e parcerias com órgãos públicos e privados.
Art. 4° Na "Semana Municipal de
Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar",
serão desenvolvidas as seguintes atividades, dentre outras:
I - campanhas institucionais de conscientização nas próprias escolas,
com mensagens sobre os gastos públicos com a pintura, reforma, conserto
e aquisição de móveis e equipamentos para as escolas do Município.
II - confecção
pelos próprios alunos e professores, de cartazes, folders, e materiais
didático-informativos, com mensagens que incentivam, esclareçam, orientam e
conscientizam sobre a importância da proteção o patrimônio público escolar;
III - concursos e
exposições de trabalhos estudantis sobre o tema "Preservação e Proteção do
Patrimônio Público Escolar";
IV - mutirões de
limpeza, pintura e reforma de cadeiras, carteiras, quadros negros e demais
utensílios, equipamentos e instalações escolares;
V - parcerias com
associações de pais e mestres, grêmios estudantis, associações de moradores,
organizações não governamentais, sindicatos para a realização de campanhas
educativas;
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Guarapari/ES, 09 de outubro de 2013.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da CMG
Projeto de Lei n° 100/2013
Autoria: Ver. Ronaldo Gomes -
Tainha
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.