LEI Nº 3.629, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

 

INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO ESCOLAR" NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica instituída no Município de Guarapari a "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar", a ser realizada na primeira semana do mês de abril de cada ano.

 

Parágrafo único. A "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar" tem o objetivo de esclarecer, orientar, alertar e conscientizar sobre a importância da proteção e preservação do patrimônio público escolar.

 

Art. 2° Por ocasião da "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar" serão desenvolvidas palestras, campanhas educativas e atividades didáticas, com ênfase para a importância da proteção e preservação do patrimônio escolar no Município de Guarapari.

 

Art. 3° Para a consecução das atividades que serão desenvolvidas nessa semana, poderão ser celebrados convênios e parcerias com órgãos públicos e privados.

 

Art. 4° Na "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar", serão desenvolvidas as seguintes atividades, dentre outras:

 

I - campanhas institucionais de conscientização nas próprias escolas, com mensagens sobre os gastos públicos com a pintura, reforma, conserto e aquisição de móveis e equipamentos para as escolas do Município.

 

II - confecção pelos próprios alunos e professores, de cartazes, folders, e materiais didático-informativos, com mensagens que incentivam, esclareçam, orientam e conscientizam sobre a importância da proteção o patrimônio público escolar;

 

III - concursos e exposições de trabalhos estudantis sobre o tema "Preservação e Proteção do Patrimônio Público Escolar";

 

IV - mutirões de limpeza, pintura e reforma de cadeiras, carteiras, quadros negros e demais utensílios, equipamentos e instalações escolares;

 

V - parcerias com associações de pais e mestres, grêmios estudantis, associações de moradores, organizações não governamentais, sindicatos para a realização de campanhas educativas;

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 09 de outubro de 2013.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Presidente da CMG

 

 


Projeto de Lei n° 100/2013

Autoria: Ver. Ronaldo Gomes - Tainha

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.