LEI Nº 3.632, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI N° 1.258/1990 - CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1° Ficam revogadas, em
todo o seu teor, os artigos 202, 320, 322 e 323 da Lei n° 1.258/1990 de 17 de novembro de 1990.
"Art. 202 REVOGADO.
Parágrafo Único. REVOGADO.
Art. 320 REVOGADO.
Art. 322 REVOGADO.
Art. 323 REVOGADO."
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos
da Lei
n° 1.258/1990 de 17 de novembro de 1990.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 09 de
outubro de 2013.
JOSÉ
WANDERLEI ASTORI
Presidente da CMG
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei n° 170/2013 Autoria:
Vereadores da CMG