LEI Nº 3.632, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 1.258/1990 - CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Ficam revogadas, em todo o seu teor, os artigos 202, 320, 322 e 323 da Lei n° 1.258/1990 de 17 de novembro de 1990.

 

"Art. 202 REVOGADO.

 

Parágrafo Único. REVOGADO.

 

Art. 320 REVOGADO.

 

Art. 322 REVOGADO.

 

Art. 323 REVOGADO."

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos da Lei n° 1.258/1990 de 17 de novembro de 1990.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 09 de outubro de 2013.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei n° 170/2013 Autoria: Vereadores da CMG