LEI N° 3.634, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013
ACRESCENTA
O § 3° NO ART. 1° DA LEI N° 3.519/2013 DE 15 DE MARÇO DE 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no
Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz
saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1° Fica acrescido o §
3° no art. 1° da Lei n° 3.519/2013, de 15 de março de 2013, com a seguinte
redação:
"Art. 1°
§1°
§2°
§3°
Não perderá o benefício de auxílio alimentação os servidores públicos que
tirarem licença por motivo de doença própria ou em pessoa da família."
Art. 2° Permanecem inalterados os demais
dispositivos da Lei n° 3.519/2013, de 15 de março de 2013.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em
especial o inciso VI do art. 3° do Decreto n°
839/2013, que dispõe sobre regulamentação da Lei Municipal n° 3.519/2013.
Guarapari/ES, 15 de
outubro de 2013.
JOSÉ
WANRLEI ASTORI
Presidente da CMG
Projeto de Lei n° 153/2013
Autoria Vereador Ronaldo Gomes – Tainha
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.