LEI N° 3.637, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. -88, Inciso IV, da LOM - Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar Concurso Público na modalidade de Processo Seletivo
Simplificado e a fazer contratações, em regime de Designação Temporária - DT,
no âmbito da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, para o ano letivo de
2014.
§ 1° As referidas
contratações serão feitas para atender a necessidade de profissionais na área
da política educacional (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de
Jovens e Adultos - EJA - 1°, 2°, 3° e 4° ciclos, Educação Especial, Informática
Educativa e Projetos Educacionais: PETI, Programa Mais Educação e Xadrez).
§ 2° As
contratações também objetivam preenchimento de vagas decorrente de servidores
em gozo de licença e afastado por motivos de força maior, em conformidade com a
o Art. 30 da Lei N°. 1.820/98.
§ 3° O número de
vagas para os profissionais do magistério, para a função de regente de classe
(MAPA, MAPB e MAPP) será divulgado pela SEMED - Secretaria Municipal da
Educação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, antes do início da chamada.
§ 4° As vagas que
surgirem no decorrer do ano letivo, por força de afastamento de professor
efetivo, serão preenchidas obedecida a ordem de
classificação dos candidatos.
Art. 2° A contratação de pessoal estabelecida pelo
art. 1° desta Lei será de acordo com Edital a ser publicado,
contendo a composição da Comissão de Avaliação, identificação da função,
remuneração, critérios, objetivos de recrutamento, tempo de duração do
contrato.
Art. 3° O prazo de contratação será de até 12
(doze) meses, prorrogáveis por igual período, se necessário, de acordo com
interesse e conveniência administrativa dos programas e projetos educacionais
desenvolvidos, ou até o retomo do professor efetivo.
Art. 4° As despesas advindas desta Lei, comerão
por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 16
de outubro de 2013.
ORLY
GOMES D A SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto
de Lei (Pt) n°. 188/2013
Autoria
do PL n°. 188/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 19.570/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.