LEI Nº 3.640, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município
- LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° Fica denominada "PRAÇA MARIA DAS
NEVES MOZER SEVERGNINE", o próprio municipal inominado, constituído as
margens da Avenida Aldebaram, no local cognominado
"QUINTA", em Santa Mônica, Guarapari - ES, conforme planta de
situação em anexo.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta
lei, correrão por rubrica orçamentária próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 19
de novembro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto
de Lei (PL) n°. 162/2013
Autoria
do PL n°. 182/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 21.611/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.