LEI Nº 3.640, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica denominada "PRAÇA MARIA DAS NEVES MOZER SEVERGNINE", o próprio municipal inominado, constituído as margens da Avenida Aldebaram, no local cognominado "QUINTA", em Santa Mônica, Guarapari - ES, conforme planta de situação em anexo.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por rubrica orçamentária próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Guarapari – ES, 19 de novembro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 162/2013

Autoria do PL n°. 182/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 21.611/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.