LEI N° 3.642A, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.455/2012, DE 16 DE AGOSTO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° O artigo 4° da Lei Municipal N° 3.455/2013, de 16 de agosto de 2012, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 4° A licitação de que trata esta Lei, será realizada na modalidade concorrência pública, sendo observada a melhor proposta econômica.

 

§ 1° Será consagrado vencedor do certame, o interessado que ofertar o "maior preço" referente ao pagamento mensal pela outorga da permissão.

 

§ 2° O valor mínimo das ofertas será fixado por laudo de avaliação oficial a ser expedido por técnico da Secretaria Municipal da Fazenda."

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES. 19 de novembro de 2013.


 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 204/2013

Autoria do PL n°. 204/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 21.611/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.