LEI N° 3.642A, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.455/2012, DE 16 DE AGOSTO DE 2012, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° O artigo
4° da Lei Municipal N° 3.455/2013, de 16 de agosto de 2012, passa a viger
com a seguinte redação:
"Art. 4° A licitação de que trata esta Lei, será
realizada na modalidade concorrência pública, sendo observada a melhor proposta econômica.
§
1° Será consagrado vencedor do certame, o interessado que ofertar o "maior preço" referente ao pagamento mensal pela outorga
da permissão.
§
2° O valor mínimo das ofertas será fixado por laudo de avaliação oficial a ser expedido
por técnico da Secretaria Municipal da Fazenda."
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari - ES. 19 de novembro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n°.
204/2013
Autoria do PL n°. 204/2013: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo N°. 21.611/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.