LEI N° 3.643, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente um CREDITO ESPECIAL no valor
de R$ 12.029,85 (doze mil e vinte e nove reais), na seguinte dotação
orçamentária:
14 SEC. MUN. DE
ESPORTE, CULTURA E TURISMO 14.01 Gabinete do Secretário
13.392.0006.1.406.000
Construção de Campo de Futebol Society (Bom de Bola)
4.4.90.51.00 Obras
e Instalações FR 1 - Tesouro R$
12.029,85
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial, autorizado no Art. 1°, advirão da anulação da seguinte dotação:
14 SEC. MUN. DE
ESPORTE, CULTURA E TURISMO 14.01 Gabinete do Secretário
13.122.0006.2.035.000
Man. Dos Serv. Adm. da Sec. de Esporte, Cultura e Turismo
NR 187 3.3.90.30.00
Material de Consumo FR 1 - Tesouro R$
12.029,85
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari - ES, 19
de novembro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 213/2013
Autoria do PL n°. 213/2013: Poder Executivo
Municipal
processo Administrativo
N°.21.611/2013
Processo Administrativo N°. 19.4932013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.