LEI N° 3.643, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CREDITO ESPECIAL no valor de R$ 12.029,85 (doze mil e vinte e nove reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14 SEC. MUN. DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO 14.01 Gabinete do Secretário

13.392.0006.1.406.000 Construção de Campo de Futebol Society (Bom de Bola)

4.4.90.51.00 Obras e Instalações FR 1 - Tesouro   R$ 12.029,85

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão da anulação da seguinte dotação:

 

14 SEC. MUN. DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO 14.01 Gabinete do Secretário

13.122.0006.2.035.000 Man. Dos Serv. Adm. da Sec. de Esporte, Cultura e Turismo

NR 187 3.3.90.30.00 Material de Consumo FR 1 - Tesouro          R$ 12.029,85

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari - ES, 19 de novembro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 213/2013

Autoria do PL n°. 213/2013: Poder Executivo Municipal

processo Administrativo N°.21.611/2013

Processo Administrativo N°. 19.4932013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.