LEI Nº 3.646, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
TORNA
OBRIGATÓRIO A AFIXAÇÃO, NAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CENTROS ESPORTIVOS E NOS
ESTABELECIMENTOS SIMILARES, DE CARTAZ COM ADVERTÊNCIA SOBRE AS CONSEQUENCIAS DO
USO DE ANABOUZANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado rio disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1º Torna obrigatório a
afixação, nas academias de ginástica, centros esportivos e nos
estabelecimentos similares, de cartaz com advertência sobre as conseqüências do
uso de anabolizantes.
Parágrafo Único. O cartaz deve conter os dizeres:
"O uso de
anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e
fígado, degrada a atividade cerebral, aumenta o risco de câncer e pode provocar
dependência."
Art. 2° Fica a Secretaria Municipal de Saúde
(SEMSA), responsável para incluir, nas campanhas de combate ao uso de drogas
que promova, a divulgação sobre os prejuízos que os anabolizantes podem causar
a saúde.
Art. 3° O Executivo Municipal regulamentará esta
Lei no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES., 25 de novembro de 2013
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 128/2013
Autor da do PL n°.128/2013: Vereador Jorge
Figueiredo Gonçalves
Processo Administrativo N°. 41.064/3013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.