LEI Nº 3.646, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

 

TORNA OBRIGATÓRIO A AFIXAÇÃO, NAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CENTROS ESPORTIVOS E NOS ESTABELECIMENTOS SIMILARES, DE CARTAZ COM ADVERTÊNCIA SOBRE AS CONSEQUENCIAS DO USO DE ANABOUZANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado rio disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Torna obrigatório a afixação, nas academias de ginástica, centros esportivos e nos estabelecimentos similares, de cartaz com advertência sobre as conseqüências do uso de anabolizantes.

 

Parágrafo Único. O cartaz deve conter os dizeres:

 

"O uso de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e fígado, degrada a atividade cerebral, aumenta o risco de câncer e pode provocar dependência."

 

Art. 2° Fica a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), responsável para incluir, nas campanhas de combate ao uso de drogas que promova, a divulgação sobre os prejuízos que os anabolizantes podem causar a saúde.

 

Art. 3° O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 25 de novembro de 2013

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 


Projeto de Lei (PL) n°. 128/2013

Autor da do PL n°.128/2013: Vereador Jorge Figueiredo Gonçalves

Processo Administrativo N°. 41.064/3013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.