LEI Nº 3.647, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE SERINGAS DESCARTAVEIS AOS MENORES DE DEZOITO ANOS DE IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica proibida a venda de seringas descartáveis aos menores de 18 (dezoito) anos por parte de qualquer estabelecimento comercial, farmacêutico ou similar, em todo o território do Município de Guarapari.

 

Art. 2º A venda do produto tratado no caput desta lei somente poderá ser realizada mediante a apresentação de documento oficial que comprove a idade do interessado.

 

Art. 3º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará em multa de 500 (quinhentos) IRMG, cobrada em dobro a cada reincidência.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 25 de novembro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 


Projeto de Lei (PL) n°. 168/2013

Autoria do PL n°.168/2013: Vereador Godson Queiroz Mertzio

Processo Administrativo N°. 21.064/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.