LEI Nº 3.647, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE SERINGAS DESCARTAVEIS AOS MENORES DE DEZOITO ANOS
DE IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica proibida a venda de seringas
descartáveis aos menores de 18 (dezoito) anos por parte de qualquer
estabelecimento comercial, farmacêutico ou similar, em todo o território do
Município de Guarapari.
Art. 2º A venda do produto tratado no caput desta
lei somente poderá ser realizada mediante a apresentação de documento oficial
que comprove a idade do interessado.
Art. 3º O descumprimento das disposições contidas
nesta Lei acarretará em multa de 500 (quinhentos) IRMG, cobrada em dobro a cada
reincidência.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará as
providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES., 25 de novembro de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
n°. 168/2013
Autoria do PL n°.168/2013: Vereador Godson Queiroz Mertzio
Processo Administrativo N°. 21.064/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.